Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. A Lei é um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade.

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:

  • Pessoas físicas;
  • Empresas;
  • Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.

Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas: 

  • Audiovisual

- Produções audiovisuais

- Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema

- Capacitação, formação e qualificação em audiovisual

- Apoio a cineclubes

- Realização de festivais e mostras

- Realização de rodadas de negócios

- Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos

- Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual

- Desenvolvimento de cidades de locação

- Apoio a micro e pequenas empresas

- Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais

- Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública

- Distribuição de produções audiovisuais nacionais

  • Demais áreas culturais

- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária

- Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais

- Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes

- Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.


EDITAIS

Os editais destinam-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Astorga (PR):

  • EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS.
  • EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 – APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS ARTÍSTICO CULTURAIS.

Observação: Consulte os documentos, na íntegra, logo abaixo, na seção "Arquivos".
 

INSCRIÇÕES

  • INSCRIÇÕES PARA O EDITAL Nº 001/2024
    Período:
    07 a 13 de março
     
  • INSCRIÇÕES PARA O EDITAL Nº 002/2023
    Período: 07 a 13 de março

 

RESULTADOS DAS PROPOSTAS

Consulte os resultados das propostas, logo abaixo, na seção "Arquivos".

ETAPA DE RECURSOS

Período de submissão de documentos: de 19 a 21 de março de 2024.

CERTIDÕES

Período de envio de certidões: de 25 a 28 de março

PARECERES TÉCNICOS DOS RECURSOS

Consulte os resultados dos pareceres técnicos dos recursos, logo abaixo, na seção "Arquivos".


Para mais informações, consulte o Departamento de Cultura e Turismo de Astorga:
Endereço: Av. Dr. José Soares de Azevedo, nº 30
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11:30 e das 13h às 17h.
E-mail: [email protected]